Novas Regras para Empréstimo Consignado

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Foi publica no Diário Oficial da União no dia 23/07/2020, a introdução da normativa nº 107 traz as mudanças nas regras dos empréstimos e cartão consignado para aposentados e pensionistas do INSS. Estas novas regras foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), e terão duração até o fim do estado de calamidade pública, no dia 31 de dezembro de 2020.

Segundo a instrução, serão três regras:

Desbloqueio para Empréstimo Consignado

A partir do dia 27 de julho, o desbloqueio para consignado passará de 90 para 30 dias de prazo. O desbloqueio do beneficio será realizado através de uma pré-autorização, para que as informações do segurado se tornem acessíveis e o contrato seja formalizado.

Esse processo deverá ser feito através da internet e deve conter um termo de autorização digitalizado e o documento de identificação do segurado.

Carência

Com estas regras, as instituições financeiras poderão ofertar um prazo de carência de 90 dias, para o inicio do desconto da primeira parcela no beneficio para pagamento do empréstimo.

Ampliação do limite do cartão

Agora o limite máximo que é concedido no cartão de crédito consignado para o pagamento de despesas passou de 1,4 para 1,6 do valor mensal do benefício. Está regra ao contrário das outras será permanente.

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