Foi publica no Diário Oficial da União no dia 23/07/2020, a introdução da normativa nº 107 traz as mudanças nas regras dos empréstimos e cartão consignado para aposentados e pensionistas do INSS. Estas novas regras foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), e terão duração até o fim do estado de calamidade pública, no dia 31 de dezembro de 2020.
Segundo a instrução, serão três regras:
Desbloqueio para Empréstimo Consignado
A partir do dia 27 de julho, o desbloqueio para consignado passará de 90 para 30 dias de prazo. O desbloqueio do beneficio será realizado através de uma pré-autorização, para que as informações do segurado se tornem acessíveis e o contrato seja formalizado.
Esse processo deverá ser feito através da internet e deve conter um termo de autorização digitalizado e o documento de identificação do segurado.
Carência
Com estas regras, as instituições financeiras poderão ofertar um prazo de carência de 90 dias, para o inicio do desconto da primeira parcela no beneficio para pagamento do empréstimo.
Ampliação do limite do cartão
Agora o limite máximo que é concedido no cartão de crédito consignado para o pagamento de despesas passou de 1,4 para 1,6 do valor mensal do benefício. Está regra ao contrário das outras será permanente.